AVISO IMPORTANTE

 

Trabalhamos na legalidade do país, escutas telefônicas somente com ordem judicial, não insista. Lei 9296/96.

 Nenhum Detetive Profissional Particular têm poder de polícia e nem deve se apresentar como tal durante uma investigação, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica

A funcional fornecida para o formando será útil apenas para ser identificado em uma investigação, de forma alguma o formando poderá utilizar-se da funcional para obter vantagens próprias, exigindo tratamento diferenciado, almejando obter vantagens às quais não têm direito.

 

A DNFIP tem total repúdio a este tipo de conduta e apoiamos as autoridades a aplicar as medidas legais cabíveis. 

 

A CARTEIRADA pode ter sua conduta tipificada criminalmente, passível de prisão em flagrante .

 USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA 

 

O uso indevido do BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado oficialmente de

“ARMAS NACIONAIS”.

Brasão da República = Armas Nacionais   

Informamos que é EXPRESSAMENTE PROIBIDO.

Qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das Entidades Federais:   

LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26

O seu uso indevido por instituições privadas configura

CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES

DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZE.